segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR E SUA LEGALIDADE.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Seção I
Das Disposições Gerais
§ 3º.

A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população
escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.


Art. 1o O § 3o do art. 26 da Lei .9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 ...........................................................................
...........................................................................
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei . 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.

Da Educação Básica

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Quem sou eu

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Pós-Graduando em Educação Física Escolar e Graduado pela Universidade Federal de Alagoas - Campus Maceió - Atuação profissional na Educação INfantil, Fundamenal, Nível Médio, Nível Médio Normal e EJA.